Condições gerais de venda
DRH MARKET Sarl, Versão 1.0
Última atualização: 16 de janeiro de 2026DRH MARKET Sarl, 100 Route de Nîmes, 30132 Caissargues, França
Registo Comercial de Nîmes 792 635 856, Número de IVA: FR13792635856
Contacto: [email protected]
Versão 1.0, Data de entrada em vigor: 16 de janeiro de 2026
Artigo 1 - Definições e âmbito de aplicação
1.1. As presentes Condições Gerais de Venda (doravante «CGV») aplicam-se a todas as ofertas e contratos de venda celebrados pela DRH MARKET Sarl, sociedade por quotas, inscrita no Registo Comercial de Nîmes sob o número 792 635 856, com sede social em 100 Route de Nîmes, 30132 Caissargues, França (doravante «o Vendedor» ou «a Sociedade»), com qualquer pessoa singular ou coletiva que atue no âmbito da sua atividade profissional (doravante «o Cliente» ou «o Comprador»).
1.2. A aplicabilidade das condições gerais de compra do Cliente fica expressamente excluída.
1.3. Qualquer derrogação às presentes CGV só será válida se tiver sido aceite por escrito pelo Vendedor.
Artigo 2 - Ofertas comerciais
2.1. Qualquer oferta comercial emitida pelo Vendedor é feita sem compromisso e sob reserva de confirmação por escrito, mesmo que inclua um prazo de aceitação, salvo estipulação expressa em contrário e por escrito.
2.2. Os avisos, informações, declarações e amostras fornecidos pelo Vendedor, sob qualquer forma, têm apenas caráter indicativo e não vinculam o Vendedor, salvo estipulação expressa em contrário no contrato.
2.3. As faturas pro forma emitidas pelo Vendedor são válidas por um período de quarenta e cinco (45) dias de calendário a contar da sua data de emissão. Decorrido este prazo, os preços e condições propostos estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
Artigo 3 - Formação do contrato
3.1. O contrato, incluindo qualquer modificação ou complemento, só é considerado validamente formado após aceitação por escrito pelo Vendedor, exceto no caso de o Vendedor ter iniciado a execução da encomenda.
3.2. O contrato é formado por escrito no momento da assinatura pela direção da Sociedade e pelo Cliente, ou na data de envio (por correio ou fax) pelo Vendedor da confirmação de encomenda escrita assinada pela sua direção, ou da fatura do Vendedor. As promessas e acordos celebrados com os subordinados do Vendedor não vinculam o Vendedor, salvo confirmação por escrito da sua direção.
3.3. O contrato representa a integralidade e a exatidão do conteúdo do acordo celebrado. A confirmação de encomenda do Vendedor ou a fatura do Vendedor presume-se que representa exatamente o conteúdo do acordo, salvo protesto fundamentado e por escrito imediato do Cliente.
3.4. A encomenda só é considerada definitivamente aceite após a receção pelo Vendedor da fatura pro forma devidamente validada e acompanhada da prova de pagamento do sinal exigido em conformidade com as condições de pagamento acordadas.
3.5. São permitidas ligeiras variações dentro dos limites das tolerâncias habituais durante a execução do contrato.
3.6. Qualquer anulação unilateral pelo Cliente é nula e sem efeito, salvo acordo expresso por escrito do Vendedor.
Artigo 4 - Objeto - Atividade de intermediário comercial
4.1. O Vendedor exerce uma atividade de intermediário comercial para a exportação, especializado na distribuição internacional de produtos de marca (FMCG). O Vendedor atua na qualidade de intermediário entre os fabricantes de marcas europeias e os distribuidores internacionais.
4.2. O Vendedor não é fabricante dos produtos vendidos. Na qualidade de intermediário comercial, o Vendedor compromete-se a fornecer produtos conformes às especificações dos fabricantes de origem, mas declina qualquer responsabilidade pelos defeitos de conceção, de fabrico ou de conformidade intrínseca dos produtos, que são da responsabilidade exclusiva dos fabricantes e marcas de origem, sem prejuízo das disposições imperativas aplicáveis em matéria de responsabilidade por produtos defeituosos.
4.3. As características essenciais dos produtos são apresentadas nas faturas pro forma, ofertas comerciais e catálogos transmitidos ao Cliente.
Artigo 5 - Confidencialidade
O Cliente compromete-se a observar a mais estrita confidencialidade perante qualquer terceiro relativamente a todas as informações comerciais relativas ao Vendedor que lhe tenham sido comunicadas ou de que tenha tido conhecimento no âmbito da oferta ou do contrato.
Artigo 6 - Preços
6.1. Os preços indicados ou acordados pelo Vendedor entendem-se sem impostos, sem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e sem outros impostos e direitos, e baseiam-se nas condições de entrega mencionadas nos artigos seguintes.
6.2. Quando o IVA ou outros impostos não sejam exigíveis pelo facto de as mercadorias se destinarem a uma entrega intracomunitária ou à exportação, esses impostos serão no entanto faturados mas creditados se o Cliente provar que tal entrega teve efetivamente lugar.
6.3. O Vendedor reserva-se o direito de modificar os preços indicados ou acordados em caso de aumento dos preços das mercadorias, das matérias-primas ou componentes a obter de terceiros, dos salários, dos encargos sociais, dos custos de transporte, dos prémios de seguro ou de outros fatores de custo (incluindo as variações cambiais) e dos impostos (incluindo os direitos de importação e de trânsito).
6.4. Todos os custos acessórios (impostos, direitos aduaneiros, formalidades administrativas no país de destino, seguros, transporte internacional) ficam a cargo exclusivo do Cliente, em conformidade com o incoterm acordado.
Artigo 7 - Condições de pagamento
7.1. Salvo acordo expresso em contrário e por escrito, o pagamento é efetuado exclusivamente por transferência bancária para a conta bancária do Vendedor, cujos dados constam de cada fatura pro forma.
7.2. As condições de pagamento específicas aplicáveis a cada transação (montante do sinal, modalidades de pagamento do saldo) são definidas e especificadas na fatura pro forma entregue ao Cliente.
7.3. Princípio absoluto: Nenhuma mercadoria sairá dos armazéns do Vendedor antes do recebimento efetivo e integral de 100% do montante total da encomenda (sinal e saldo). Esta regra aplica-se sem exceção a todas as transações, incluindo em caso de crédito documentário, que deve estar confirmado e utilizável antes de qualquer carregamento.
7.4. O Vendedor não concede qualquer prazo de pagamento após a entrega ou disponibilização das mercadorias.
7.5. Todos os pagamentos são efetuados sem dedução nem compensação, na divisa indicada na fatura. Se o Cliente alegar ter um crédito sobre o Vendedor relativo à execução do contrato, não fica dispensado da sua obrigação de pagar segundo as modalidades acordadas.
7.6. Se o Vendedor tiver receios fundados de que o Cliente não cumpra as suas obrigações, o Vendedor tem o direito, a seu critério, de exigir do Cliente garantias suficientes quanto ao cumprimento das suas obrigações de pagamento, antes de executar ou de continuar a executar o contrato. O Vendedor está autorizado a suspender a execução das suas obrigações até que o Cliente tenha prestado as referidas garantias.
7.7. Em caso de atraso no pagamento, sem que seja necessária qualquer interpelação prévia, o Cliente fica de pleno direito em mora e deve pagar juros de mora à taxa legal acrescida de três vezes essa taxa, calculados sobre o montante devido a contar da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado o mais tardar, sem prejuízo dos demais direitos do Vendedor (incluindo o direito à reparação das perdas cambiais).
7.8. Em caso de atraso no pagamento, o Cliente é devedor de pleno direito de uma indemnização fixa de 40 euros por custos de cobrança, em conformidade com o artigo D. 441-5 do Código Comercial francês. Quando os custos de cobrança incorridos forem superiores ao montante desta indemnização fixa, o Vendedor pode solicitar uma indemnização complementar mediante apresentação de comprovativos. Todos os demais custos judiciais e extrajudiciais incorridos pelo Vendedor ficam a cargo do Cliente.
Artigo 8 - Entrega e prazos
8.1. Salvo acordo expresso em contrário e por escrito, a entrega é efetuada segundo o incoterm «Ex Works» (EXW) a partir dos armazéns logísticos do Vendedor situados em França. A interpretação das condições de entrega é determinada pela edição mais recente dos Incoterms® publicada pela Câmara de Comércio Internacional em vigor no momento da celebração do contrato (atualmente Incoterms® 2020).
8.2. O prazo de entrega começa a correr o mais tardar na data de celebração do contrato ou na data em que o Vendedor dispõe de todos os documentos, informações, autorizações, isenções e aprovações necessários à entrega das mercadorias, ou na data de receção pelo Vendedor de um pagamento antecipado ou da prestação de uma garantia.
8.3. O prazo de entrega baseia-se nas circunstâncias aplicáveis no momento da celebração do contrato e na entrega atempada dos materiais e mercadorias encomendados pelo Vendedor para a execução do contrato. Em caso de atraso resultante de alterações destas circunstâncias ou do facto de os materiais e/ou mercadorias encomendados atempadamente não terem sido entregues a tempo, o prazo de entrega é prorrogado por um período razoável tendo em conta todas as circunstâncias.
8.4. A data de entrega das mercadorias é o momento em que as mercadorias, com exceção das partes não essenciais, estão prontas a ser expedidas e o Vendedor informou disso o Cliente, ou o momento em que as mercadorias saíram das instalações do Vendedor para serem encaminhadas para o Cliente.
8.5. O Vendedor está autorizado a qualquer momento a efetuar entregas parciais, salvo acordo expresso em contrário.
8.6. A data de entrega não é considerada uma data firme, salvo acordo expresso em contrário. Em caso de incumprimento imputável da data de entrega, é sempre necessária uma interpelação. O Cliente não pode retirar qualquer direito do incumprimento imputável da data de entrega na medida em que não seja ultrapassado um prazo de três (3) meses.
8.7. Se o Vendedor estiver em atraso relativamente à data de entrega, o Cliente apenas tem direito à resolução do contrato. Neste caso, os montantes pagos antecipadamente são reembolsados, sem compensação de juros no entanto.
Artigo 9 - Prazos de disponibilização e armazenamento
9.1. As mercadorias são disponibilizadas ao Cliente no armazém designado por um período de sete (7) dias de calendário a contar da notificação de disponibilidade enviada pelo Vendedor.
9.2. Decorrido este prazo e na ausência de levantamento efetivo das mercadorias pelo Cliente ou pelo seu transportador, serão faturados ao Cliente custos de armazenamento diários por palete segundo as tarifas comunicadas na oferta logística ou na fatura pro forma.
9.3. Em caso de ultrapassagem do prazo de disponibilização superior a trinta (30) dias de calendário sem justificação escrita aceite pelo Vendedor, será aplicada uma penalização adicional fixa por palete, além dos custos de armazenamento diários.
9.4. Na falta de levantamento dos produtos perecíveis no prazo previsto, o Vendedor reserva-se o direito de destruir as mercadorias deterioradas a cargo do Cliente, sem estar obrigado a qualquer indemnização. Os custos de destruição serão faturados ao Cliente.
Artigo 10 - Transporte
10.1. Em todos os casos e qualquer que seja a condição de entrega acordada, o Vendedor tem o direito de mandar transportar as mercadorias, descarga incluída, a cargo e risco do Cliente, segundo um modo determinado pelo Vendedor e utilizando meios de transporte à escolha do Vendedor. Quando o transporte for organizado pelo Vendedor a pedido do Cliente ou por razões de conveniência operacional, o Vendedor atua exclusivamente na qualidade de mandatário do Cliente, sem transferência de responsabilidade nem de riscos para além da disponibilização das mercadorias em conformidade com o incoterm acordado.
10.2. O Vendedor não é responsável pela (utilização pelo Cliente de) documentos (fornecidos pelo Vendedor) para o transporte das mercadorias até ao local de destino.
10.3. Ao primeiro pedido do Vendedor, o Cliente fornece todas as garantias necessárias para os documentos necessários ao transporte das mercadorias até ao local de destino.
10.4. Se circunstâncias alheias à vontade do Vendedor impedirem o transporte das mercadorias até ao local acordado ou se o Cliente omitir tomar entrega das mercadorias, o Vendedor tem o direito, à sua escolha, de retomar os produtos ou de armazenar as mercadorias (ou mandá-las armazenar) a cargo e risco do Cliente. Todos os custos de devolução e de armazenamento ficam a cargo do Cliente, que fica além disso obrigado a cumprir as suas obrigações perante o Vendedor como se a entrega tivesse tido lugar.
Artigo 11 - Embalagens
11.1. As embalagens de utilização única não são retomadas pelo Vendedor. O Vendedor tem o direito, à sua escolha, de retomar ou não as embalagens de utilização múltipla.
11.2. O Vendedor tem o direito de faturar ao Cliente as embalagens de utilização múltipla como rubrica distinta na fatura, juntamente com as mercadorias entregues.
11.3. Nos casos referidos no n.º 2 do presente artigo, o Vendedor envia uma nota de crédito creditando ao Cliente o montante faturado pelas embalagens devolvidas ao Vendedor a cargo do Cliente após a receção das referidas embalagens, salvo se as embalagens devolvidas estiverem num estado inferior ao do momento da aceitação pelo Cliente, caso em que o montante creditado é reduzido em conformidade.
11.4. Os danos às mercadorias causados pela destruição ou pela danificação da embalagem correm sempre por risco do Cliente.
Artigo 12 - Transferência de riscos e reserva de propriedade
12.1. O Cliente suporta o risco de todos os danos diretos e indiretos que possam ser causados às mercadorias, imediatamente após as mercadorias serem consideradas entregues em conformidade com o artigo 8.
12.2. O Vendedor conserva a propriedade de todas as mercadorias entregues até ao pagamento integral de todos os créditos devidos pelo Cliente a título de mercadorias entregues ou a entregar pelo Vendedor ao Cliente ao abrigo de qualquer contrato, bem como a título de qualquer incumprimento na execução desses contratos pelo Cliente.
12.3. O Cliente fica obrigado a armazenar as mercadorias entregues sob reserva de propriedade com o cuidado necessário e a armazená-las como bens identificáveis do Vendedor. O Cliente fica além disso obrigado a segurar as mercadorias contra os danos ou a perda, qualquer que seja a causa, durante o período de reserva de propriedade. O referido seguro designa o Vendedor como (co)segurado com um direito de crédito independente perante o(s) segurador(es), e o Cliente põe as apólices destes seguros à disposição do Vendedor para inspeção a pedido.
12.4. O Vendedor tem o direito de retomar imediatamente e sem interpelação prévia todas as mercadorias entregues sob reserva de propriedade que ainda se encontrem em poder do Cliente em caso de incumprimento do Cliente na execução das suas obrigações. O Cliente autoriza irrevogavelmente o Vendedor a exercer este direito de retoma na medida do necessário.
12.5. Se e na medida em que o Vendedor tenha exercido o seu direito de retoma referido no número anterior, o contrato é resolvido total ou parcialmente de forma proporcional sem intervenção judicial, sem prejuízo do direito do Vendedor à reparação dos danos e custos. Ao Cliente é então creditado o valor de mercado (que em caso algum poderá ser superior ao preço de compra inicial), reduzido dos danos sofridos e dos custos incorridos pelo Vendedor.
12.6. O Cliente que exerce a sua atividade profissional está autorizado, no âmbito das suas operações comerciais, a vender e entregar a terceiros as mercadorias que lhe foram entregues sob reserva de propriedade. Em caso de tais vendas, o crédito devido pelo Cliente ao Vendedor relativo às mercadorias revendidas pelo Cliente torna-se imediata e integralmente exigível, na medida em que o referido crédito não fosse já exigível.
12.7. O Cliente fica sempre obrigado a informar os terceiros da reserva de propriedade do Vendedor. Além disso, o Cliente fica obrigado a informar o Vendedor da localização das mercadorias e da pessoa ou sociedade à qual as referidas mercadorias possam ter sido vendidas, se o Vendedor o exigir.
Artigo 13 - Amostras
O Cliente tem o direito de solicitar ao Vendedor que ponha à sua disposição uma ou várias amostras das mercadorias antes da entrega. Se o Cliente se abstiver de o fazer, considera-se que aceita antecipadamente a qualidade e o estado das mercadorias.
Artigo 14 - Reclamações
14.1. As reclamações só podem incidir sobre a quantidade, o peso ou as especificações, bem como sobre a não conformidade das mercadorias entregues com as amostras disponibilizadas pelo Vendedor.
14.2. O Cliente verifica imediatamente as mercadorias o mais tardar à chegada.
14.3. Qualquer reclamação relativa a defeitos observáveis durante a inspeção das mercadorias, bem como as reclamações relativas à quantidade, ao peso ou às especificações, deve ser formulada por escrito no prazo de setenta e duas (72) horas a contar da entrega, com uma descrição completa dos defeitos alegados, sob pena de qualquer reclamação a este respeito ser inadmissível.
14.4. Qualquer reclamação relativa a outros defeitos deve ser formulada por escrito no prazo de sete (7) dias a contar da sua descoberta, com uma descrição completa dos defeitos alegados, mas o mais tardar no prazo de três (3) meses a contar da entrega, sob pena de qualquer reclamação a este respeito ser inadmissível.
14.5. Qualquer reclamação do Cliente relativa às mercadorias entregues será igualmente inadmissível se:
- a. o contrato incidir sobre a entrega de mercadorias usadas ou danificadas;
- b. as mercadorias tiverem sido transformadas ou as mercadorias deixarem de ser identificáveis como provenientes do Vendedor;
- c. os defeitos forem (também) causados pelo desgaste normal, por um manuseamento, uma utilização e/ou um armazenamento ou uma manutenção inexperiente e/ou incorreta das mercadorias;
- d. o Cliente não tiver dado imediatamente ao Vendedor a possibilidade de investigar as reclamações e de cumprir as suas obrigações;
- e. o Cliente não tiver cumprido, não tiver cumprido a tempo ou de forma suficiente, uma obrigação que lhe incumbe.
Artigo 15 - Garantias e responsabilidade do Vendedor
15.1. Limitação de responsabilidade - Intermediário comercial: O Vendedor, atuando na qualidade de intermediário comercial, só é responsável pelos vícios ou defeitos de conformidade que lhe sejam diretamente imputáveis no âmbito da sua atividade de intermediário (erro de referência, defeito de armazenamento sob a sua guarda, etc.).
15.2. Responsabilidade dos fabricantes: Todos os defeitos de conceção, de fabrico, de qualidade intrínseca dos produtos, de conformidade com as normas aplicáveis, ou relativos à segurança dos produtos são da responsabilidade exclusiva dos fabricantes e marcas de origem. O Cliente reconhece que o Vendedor não pode ser responsabilizado pelas falhas, retiradas de produtos, não conformidades regulamentares ou qualquer outro problema relacionado com a conceção ou o fabrico dos produtos vendidos, sem prejuízo das disposições imperativas do direito da responsabilidade por produtos defeituosos. Na hipótese de a responsabilidade do Vendedor ser reconhecida a título da qualidade intrínseca dos produtos, esta seria limitada ao montante da encomenda em questão.
15.3. Em caso de defeito imputável ao fabricante, o Vendedor compromete-se a assistir o Cliente, na medida do razoável, no exercício dos seus recursos diretos contra o fabricante ou a marca em questão, mas não poderá substituir-se a estes no cumprimento das suas obrigações de garantia.
15.4. Relativamente às peças e/ou mercadorias obtidas de terceiros que não tenham sido tratadas pelo Vendedor, o Cliente só pode fazer valer os seus direitos contra o Vendedor na medida em que o Vendedor possa por sua vez fazer valer direitos contra o seu fornecedor. Se for esse o caso, o Vendedor fica de qualquer modo exonerado perante o Cliente transferindo os seus direitos perante o seu fornecedor para o Cliente.
15.5. Sem prejuízo das disposições dos números anteriores do presente artigo, em caso de reclamações justificadas e apresentadas nos prazos, o Vendedor só é obrigado, à sua escolha, a reparar as mercadorias, a proceder a uma nova entrega ou a creditar ao Cliente as mercadorias defeituosas. As presentes CGV aplicam-se sem reserva a qualquer nova entrega.
15.6. A responsabilidade do Vendedor ao abrigo do contrato limita-se ao cumprimento das obrigações descritas no contrato e no presente artigo.
15.7. A responsabilidade do Vendedor nunca cobre os danos comerciais nem qualquer outro dano indireto.
15.8. Em qualquer caso, a responsabilidade total do Vendedor, todos os danos incluídos, não pode exceder o montante da encomenda em questão.
Artigo 16 - Conformidade aduaneira e regulamentar na importação
16.1. Os produtos vendidos pelo Vendedor são conformes à regulamentação francesa e europeia em vigor no momento da sua disponibilização no território francês.
16.2. O Cliente é o único responsável por assegurar que os produtos encomendados são conformes às regulamentações aplicáveis no país de destino final, nomeadamente em matéria de normas sanitárias, de rotulagem, de certificação, de registo dos produtos e de qualquer outra exigência local.
16.3. O Cliente é o único responsável pela obtenção de todas as licenças, autorizações, registos e demais formalidades necessárias à importação, à comercialização e à utilização dos produtos no país de destino.
16.4. O Vendedor não pode ser responsabilizado em caso de bloqueio aduaneiro, recusa, destruição, apreensão ou qualquer outra medida tomada pelas autoridades do país de destino devido a uma não conformidade dos produtos com a regulamentação local aplicável.
16.5. O Cliente compromete-se a indemnizar e a garantir o Vendedor contra qualquer reclamação, ação, custo, dano ou perda resultante de uma falta de conformidade dos produtos com a regulamentação do país de destino.
Artigo 17 - Sanções internacionais e embargos
17.1. O Vendedor cumpre estritamente as sanções internacionais decretadas pela União Europeia, as Nações Unidas, os Estados Unidos da América (OFAC) e qualquer outra jurisdição aplicável.
17.2. O Cliente declara e garante que não está estabelecido num país sob embargo ou sanções internacionais, que não consta de nenhuma lista de sanções (nomeadamente as listas da UE, da ONU ou da OFAC), e que os produtos encomendados não se destinam a ser entregues, direta ou indiretamente, num país sob embargo ou a uma entidade sujeita a sanções.
17.3. O Vendedor reserva-se o direito de suspender ou anular imediatamente, sem aviso prévio nem indemnização, qualquer encomenda ou entrega em caso de dúvida razoável quanto ao cumprimento das sanções internacionais aplicáveis, ou em caso de alteração dos regimes de sanções que torne a execução do contrato ilegal ou contrária às obrigações do Vendedor.
17.4. Em caso de suspensão ou anulação por este motivo, o Vendedor não poderá ser responsabilizado por qualquer dano, e as quantias já pagas serão reembolsadas ao Cliente após dedução dos custos incorridos pelo Vendedor.
Artigo 18 - Rastreabilidade, números de lote e datas de durabilidade
18.1. Os produtos entregues incluem os números de lote e as datas de durabilidade mínima (data de consumo preferencial) ou datas-limite de consumo apostas pelos fabricantes de origem. O Vendedor garante que os produtos entregues dispõem de uma duração de conservação residual razoável no momento da disponibilização, salvo estipulação particular acordada por escrito.
18.2. O Cliente é o único responsável pela gestão dos produtos após a sua disponibilização, nomeadamente no que respeita ao cumprimento das condições de armazenamento, de transporte e de comercialização que permitam preservar a qualidade e a segurança dos produtos até ao seu consumo final.
18.3. O Vendedor não pode ser responsabilizado pelas consequências de uma revenda, distribuição ou utilização tardia dos produtos pelo Cliente ou pelos distribuidores posteriores, desde que as datas de durabilidade estivessem conformes no momento da disponibilização.
18.4. Em caso de retirada de produto iniciada pelo fabricante ou pelas autoridades competentes, o Cliente compromete-se a cooperar plenamente com o Vendedor para assegurar a rastreabilidade dos produtos e a aplicação das medidas corretivas necessárias. O Cliente compromete-se nomeadamente a comunicar sem demora ao Vendedor qualquer informação na sua posse relativa à localização e à distribuição dos produtos em causa.
Artigo 19 - Devolução das mercadorias
Não é permitido devolver mercadorias entregues pelo Vendedor sem o consentimento prévio e por escrito do Vendedor. Se forem efetuadas devoluções, estas são sempre a cargo e risco do expedidor.
Artigo 20 - Disponibilidade dos produtos
20.1. As encomendas são satisfeitas dentro do limite das existências disponíveis.
20.2. Em caso de indisponibilidade total ou parcial dos produtos encomendados após a aceitação da encomenda, o Vendedor compromete-se a informar disso o Cliente o mais rapidamente possível e a propor, consoante o caso, um produto de substituição de qualidade e preço equivalentes, um reembolso das quantias pagas pelos produtos indisponíveis, ou uma entrega parcial com ajuste do preço total.
20.3. Se, devido a circunstâncias alheias à vontade do Vendedor, a entrega dos produtos encomendados não puder ser efetuada num prazo de três (3) meses a contar da data da encomenda, o Cliente poderá, mediante pedido por escrito, obter a anulação da sua encomenda e o reembolso integral das quantias pagas, sem poder reclamar qualquer indemnização.
Artigo 21 - Força maior
21.1. O termo força maior nas presentes condições designa qualquer circunstância alheia à vontade do Vendedor, imprevisível no momento da celebração do contrato, que impeça de forma permanente ou temporária a execução do contrato, e, na medida em que não estejam já incluídos, a guerra, o perigo de guerra, a guerra civil, os motins, as greves, o lock-out dos trabalhadores, os problemas de frete, o incêndio, as condições meteorológicas que impeçam o trabalho e outras interrupções das operações do Vendedor ou das operações dos fornecedores do Vendedor, bem como o incumprimento dos fornecedores do Vendedor.
21.2. Em caso de impedimento da execução do contrato por motivo de força maior, o Vendedor tem o direito, sem intervenção judicial, de suspender a execução do contrato por um período máximo de três (3) meses, ou de dissolver total ou parcialmente a execução do contrato, sem que o Vendedor seja obrigado a pagar qualquer indemnização.
Artigo 22 - Incumprimento do Cliente
Nos casos previstos por lei, bem como no caso de o Cliente não cumprir, não cumprir a tempo ou de forma suficiente, uma ou várias obrigações que para ele decorram do contrato, incluindo as disposições das presentes CGV, ou no caso de existir uma dúvida séria quanto à capacidade do Cliente de cumprir as suas obrigações contratuais perante o Vendedor, bem como em caso de falência, suspensão de pagamentos, cessação total ou parcial da atividade, liquidação, transmissão ou penhor da empresa do Cliente, incluindo a transmissão ou o penhor de uma parte importante dos seus créditos, e ainda em caso de arresto ou de penhora de bens do Cliente, o Vendedor tem o direito, sem interpelação nem intervenção judicial, de suspender a execução do contrato por um período máximo de três (3) meses, ou de dissolver parcial ou totalmente o contrato, sem estar obrigado a qualquer indemnização ou garantia, e sem prejuízo dos seus demais direitos.
Artigo 23 - Suspensão e resolução - Consequências
23.1. Em caso de suspensão das suas obrigações pelo Vendedor, este fica autorizado, e obrigado no fim do período de suspensão, a optar pela execução ou pela resolução total ou parcial do contrato.
23.2. Em caso de suspensão ou resolução parcial ao abrigo da disposição do artigo anterior, o preço acordado torna-se imediatamente exigível, após dedução dos custos não incorridos pelo Vendedor em consequência da suspensão ou resolução parcial. Em caso de resolução parcial, o Cliente fica além disso obrigado, após o pagamento do montante devido nos termos da frase anterior, a tomar posse das mercadorias cobertas por esse pagamento, sob pena de o Vendedor ter o direito de mandar armazenar essas mercadorias a risco e cargo do Cliente, ou de as mandar vender a seu cargo.
23.3. Se o Cliente devolver as mercadorias que recebeu do Vendedor após a resolução do contrato, a referida devolução das mercadorias é sempre a risco e cargo do Cliente, até que as referidas mercadorias tenham sido tomadas em posse pelo Vendedor.
Artigo 24 - Propriedade intelectual
Todos os documentos comerciais, ofertas, catálogos, imagens e demais suportes de comunicação do Vendedor permanecem sua propriedade exclusiva e estão protegidos pelos direitos de propriedade intelectual em vigor. O Cliente proíbe-se de qualquer reprodução, representação, difusão ou exploração, total ou parcial, destes documentos sem a autorização prévia e por escrito do Vendedor.
Artigo 25 - Proteção de dados pessoais
Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) 2016/679 de 27 de abril de 2016 e a lei francesa de Informática e Liberdades de 6 de janeiro de 1978 alterada, os dados pessoais do Cliente recolhidos pelo Vendedor são necessários à gestão das encomendas e à execução do contrato.
Base jurídica do tratamento: A execução do contrato comercial celebrado entre o Vendedor e o Cliente.
Prazo de conservação: Os dados pessoais são conservados durante a duração da relação comercial e durante um período de dez (10) anos a contar do fim da relação comercial, em conformidade com as obrigações legais contábeis e fiscais aplicáveis.
Destinatários: Estes dados destinam-se ao uso exclusivo do Vendedor e dos seus prestadores técnicos (prestadores logísticos, transportadores, prestadores de serviços informáticos) estritamente necessários à execução do contrato. Os dados não serão em caso algum cedidos a terceiros para fins comerciais.
Direitos dos titulares: O Cliente dispõe de um direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que pode exercer dirigindo um pedido por escrito acompanhado de uma cópia de um documento de identidade para a morada da sede social do Vendedor ou por correio eletrónico para [email protected].
Direito de reclamação: O Cliente dispõe igualmente do direito de apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), autoridade de controlo competente em matéria de proteção de dados pessoais em França (www.cnil.fr).
Artigo 26 - Disposições gerais
26.1. Se uma ou várias estipulações do contrato, incluindo as estipulações das presentes CGV, forem nulas ou se tornarem juridicamente inválidas, as demais disposições do contrato permanecem em vigor. As partes consultar-se-ão sobre as estipulações que sejam nulas ou que se tenham tornado juridicamente inválidas, a fim de estabelecer um acordo alternativo.
26.2. Se uma ou várias estipulações do contrato, incluindo as estipulações das presentes CGV, estiverem em conflito com disposições imperativas decretadas ou a decretar por uma autoridade competente, estas últimas disposições presumem-se que substituem as estipulações em causa do contrato.
Artigo 27 - Lei aplicável e foro competente
27.1. O contrato, bem como todos os acordos posteriores que dele decorram ou resultem, são regidos e interpretados em conformidade com o direito francês, com exceção das estipulações da Convenção de Viena sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias ou de qualquer outra regulamentação internacional futura sobre a compra de bens móveis cuja aplicabilidade possa ser excluída pelas partes.
27.2. Para qualquer litígio relativo ao contrato ou aos acordos posteriores que dele decorram ou resultem, o tribunal competente do lugar da sede social do Vendedor (Nîmes, França) é o único competente em primeira instância, salvo se o Vendedor optar explicitamente pela competência do tribunal do domicílio ou do lugar de estabelecimento do Cliente.
27.3. Em caso de litígio ou desacordo, as partes comprometem-se a procurar, previamente a qualquer ação judicial, uma solução amigável por via de negociação direta.
Artigo 28 - Alteração das Condições Gerais de Venda
O Vendedor reserva-se o direito de modificar a qualquer momento as presentes Condições Gerais de Venda. As CGV aplicáveis são as vigentes na data de realização da encomenda pelo Cliente.
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