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CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

DRH MARKET Sarl

Versão 1.0 - Data de entrada em vigor: 16 de janeiro de 2026

ARTIGO 1 - DEFINIÇÕES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

1.1. As presentes Condições Gerais de Venda (doravante "CGV") aplicam-se a todas as ofertas e contratos de venda celebrados pela DRH Market Sarl, sociedade de responsabilidade limitada, registrada no Registro de Comércio e Sociedades de Nîmes sob o número 792 635 856, cuja sede social está localizada na 100 Route de Nîmes, 30132 Caissargues, França (doravante "o Vendedor" ou "a Empresa"), com qualquer pessoa física ou jurídica atuando no âmbito de sua atividade profissional (doravante "o Cliente" ou "o Comprador").

1.2. A aplicabilidade das condições gerais de compra do Cliente é expressamente excluída.

1.3. Qualquer derrogação às presentes CGV somente será válida se tiver sido aceita por escrito pelo Vendedor.

ARTIGO 2 - OFERTAS COMERCIAIS

2.1. Qualquer oferta comercial emitida pelo Vendedor é feita sem compromisso e sujeita a confirmação por escrito, mesmo que contenha um prazo de aceitação, salvo estipulação expressa e por escrito em contrário.

2.2. Os avisos, informações, declarações e amostras fornecidos pelo Vendedor, sob qualquer forma, têm caráter apenas indicativo e não vinculam o Vendedor, salvo estipulação expressa em contrário no contrato.

2.3. As faturas proforma emitidas pelo Vendedor são válidas por um período de quarenta e cinco (45) dias corridos a partir da data de emissão. Após esse prazo, os preços e condições propostos estão sujeitos a modificação sem aviso prévio.

ARTIGO 3 - FORMAÇÃO DO CONTRATO

3.1. O contrato, incluindo qualquer modificação ou complemento, só é considerado validamente formado após aceitação por escrito pelo Vendedor, exceto no caso em que o Vendedor tenha iniciado a execução do pedido.

3.2. O contrato é formado por escrito no momento da assinatura pela direção da Empresa e pelo Cliente, ou na data de envio (por correio ou fax) pelo Vendedor da confirmação de pedido por escrito assinada por sua direção, ou da fatura do Vendedor. As promessas e acordos celebrados com subordinados do Vendedor não vinculam o Vendedor, exceto com confirmação por escrito de sua direção.

3.3. O contrato representa a totalidade e a exatidão do conteúdo do acordo celebrado. A confirmação de pedido do Vendedor ou a fatura do Vendedor é considerada como representando exatamente o conteúdo do acordo, salvo protesto fundamentado e por escrito imediato do Cliente.

3.4. O pedido só é considerado definitivamente aceito mediante recebimento pelo Vendedor da fatura proforma devidamente validada e acompanhada da comprovação de pagamento do adiantamento exigido de acordo com as condições de pagamento acordadas.

3.5. Ligeiras variações dentro dos limites das tolerâncias usuais são permitidas durante a execução do contrato.

3.6. Qualquer cancelamento unilateral pelo Cliente é nulo e sem efeito, exceto com acordo expresso por escrito do Vendedor.

ARTIGO 4 - OBJETO - ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO COMERCIAL

4.1. O Vendedor exerce uma atividade de intermediário comercial de exportação, especializado na distribuição internacional de produtos de grande consumo (FMCG). O Vendedor atua como intermediário entre os fabricantes de marcas europeias e os distribuidores internacionais.

4.2. O Vendedor não é fabricante dos produtos vendidos. Como intermediário comercial, o Vendedor se compromete a fornecer produtos em conformidade com as especificações dos fabricantes de origem, mas declina toda responsabilidade quanto a defeitos de concepção, fabricação ou conformidade intrínseca dos produtos que são de responsabilidade exclusiva dos fabricantes e marcas de origem, ressalvadas as disposições imperativas aplicáveis em matéria de responsabilidade por produtos defeituosos.

4.3. As características essenciais dos produtos são apresentadas nas faturas proforma, ofertas comerciais e catálogos transmitidos ao Cliente.

ARTIGO 5 - CONFIDENCIALIDADE

O Cliente se compromete a observar a mais estrita confidencialidade em relação a qualquer terceiro concernente a todas as informações comerciais relativas ao Vendedor que lhe foram comunicadas ou das quais teve conhecimento no âmbito da oferta ou do contrato.

ARTIGO 6 - PREÇOS

6.1. Os preços indicados ou acordados pelo Vendedor são líquidos de impostos (LI), excluindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e outros impostos e direitos, e são baseados nas condições de entrega mencionadas nos artigos seguintes.

6.2. Quando o IVA ou outros impostos não forem exigíveis pelo fato de que as mercadorias se destinam a uma entrega intracomunitária ou à exportação, esses impostos serão no entanto faturados mas creditados se o Cliente provar que tal entrega efetivamente ocorreu.

6.3. O Vendedor se reserva o direito de modificar os preços indicados ou acordados em caso de aumento dos preços das mercadorias, matérias-primas ou componentes a obter de terceiros, salários, encargos sociais, custos de transporte, prêmios de seguro ou outros fatores de custo (incluindo variações cambiais) e impostos (incluindo direitos de importação e trânsito).

6.4. Todos os custos adicionais (impostos, direitos alfandegários, formalidades administrativas no país de destino, seguros, transporte internacional) são de responsabilidade exclusiva do Cliente, conforme o incoterm acordado.

ARTIGO 7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Salvo acordo explícito e por escrito em contrário, o pagamento é efetuado exclusivamente por transferência bancária para a conta bancária do Vendedor cujos dados estão indicados em cada fatura proforma.

7.2. As condições de pagamento específicas aplicáveis a cada transação (valor do adiantamento, modalidades de pagamento do saldo) são definidas e especificadas na fatura proforma entregue ao Cliente.

7.3. Princípio absoluto: Nenhuma mercadoria deixará os armazéns do Vendedor antes do recebimento efetivo e integral de 100% do valor total do pedido (adiantamento e saldo). Esta regra aplica-se sem exceção a todas as transações, inclusive em caso de crédito documentário que deve ser confirmado e utilizável antes de qualquer carregamento.

7.4. O Vendedor não concede nenhum prazo de pagamento após entrega ou disponibilização das mercadorias.

7.5. Todos os pagamentos são efetuados sem dedução nem compensação, na moeda indicada na fatura. Se o Cliente alegar ter um crédito sobre o Vendedor relativo à execução do contrato, não fica dispensado de sua obrigação de pagar segundo as modalidades acordadas.

7.6. Se o Vendedor tiver receios fundados de que o Cliente não cumprirá suas obrigações, o Vendedor tem o direito, a seu critério, de exigir do Cliente garantias suficientes quanto à execução de suas obrigações de pagamento, antes de executar ou continuar a executar o contrato. O Vendedor está autorizado a suspender a execução de suas obrigações até que o Cliente tenha fornecido as referidas garantias.

7.7. Em caso de atraso no pagamento, sem que seja necessário aviso prévio, o Cliente estará automaticamente em inadimplência e deverá pagar juros de mora à taxa legal majorada em três vezes essa taxa, calculados sobre o valor devido a partir da data em que o pagamento deveria ter ocorrido o mais tardar, sem prejuízo de outros direitos do Vendedor (incluindo o direito à reparação de perdas cambiais).

7.8. Em caso de atraso no pagamento, o Cliente deve automaticamente uma indenização fixa de 40 euros por custos de cobrança, conforme o artigo D. 441-5 do Código Comercial. Quando os custos de cobrança incorridos forem superiores ao valor desta indenização fixa, o Vendedor pode solicitar indenização complementar mediante apresentação de comprovantes. Todos os outros custos judiciais e extrajudiciais incorridos pelo Vendedor permanecem a cargo do Cliente.

ARTIGO 8 - ENTREGA E PRAZOS

8.1. Salvo acordo expresso e por escrito em contrário, a entrega é efetuada segundo o incoterm "Ex Works" (EXW) a partir dos armazéns logísticos do Vendedor localizados na França. A interpretação das condições de entrega é determinada pela edição mais recente dos Incoterms® publicada pela Câmara de Comércio Internacional em vigor no momento da celebração do contrato (atualmente Incoterms® 2020).

8.2. O prazo de entrega começa a correr o mais tardar na data de celebração do contrato ou na data em que o Vendedor dispõe de todos os documentos, informações, autorizações, isenções, aprovações necessários à entrega das mercadorias, ou na data de recebimento pelo Vendedor de um pagamento antecipado ou do fornecimento de uma garantia.

8.3. O prazo de entrega é baseado nas circunstâncias aplicáveis no momento da celebração do contrato e na entrega em tempo útil dos materiais e mercadorias encomendados pelo Vendedor para a execução do contrato. Em caso de atraso resultante de modificações dessas circunstâncias ou do fato de que os materiais e/ou mercadorias encomendados em tempo útil não foram entregues a tempo, o prazo de entrega é prorrogado por uma duração razoável tendo em conta todas as circunstâncias.

8.4. A data de entrega das mercadorias é o momento em que as mercadorias, com exceção das partes não essenciais, estão prontas para serem expedidas e o Vendedor informou o Cliente, ou o momento em que as mercadorias deixaram as instalações do Vendedor para serem encaminhadas ao Cliente.

8.5. O Vendedor está autorizado a qualquer momento a efetuar entregas parciais, salvo acordo expresso em contrário.

8.6. A data de entrega não é considerada uma data firme, salvo acordo expresso em contrário. Em caso de ultrapassagem imputável da data de entrega, um aviso prévio é sempre exigido. O Cliente não pode derivar nenhum direito da ultrapassagem imputável da data de entrega na medida em que um prazo de três (3) meses não seja ultrapassado.

8.7. Se o Vendedor estiver atrasado em relação à data de entrega, o Cliente tem direito apenas à rescisão do contrato. Neste caso, os valores pagos antecipadamente são reembolsados, sem compensação de juros contudo.

ARTIGO 9 - PRAZOS DE DISPONIBILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO

9.1. As mercadorias são disponibilizadas ao Cliente no armazém designado por um período de sete (7) dias corridos a partir da notificação de disponibilidade enviada pelo Vendedor.

9.2. Além desse prazo e na ausência de retirada efetiva das mercadorias pelo Cliente ou seu transportador, custos de armazenamento diários por palete serão faturados ao Cliente segundo as tarifas comunicadas na oferta logística ou na fatura proforma.

9.3. Em caso de ultrapassagem do prazo de disponibilização superior a trinta (30) dias corridos sem justificativa por escrito aceita pelo Vendedor, uma penalidade adicional fixa por palete será aplicada além dos custos de armazenamento diários.

9.4. Na falta de retirada dos produtos perecíveis no prazo previsto, o Vendedor se reserva o direito de destruir as mercadorias deterioradas às custas do Cliente, sem ser devedor de qualquer indenização. Os custos de destruição serão faturados ao Cliente.

ARTIGO 10 - TRANSPORTE

10.1. Em todos os casos e qualquer que seja a condição de entrega acordada, o Vendedor tem o direito de fazer transportar as mercadorias, descarregamento incluído, às custas e riscos do Cliente, segundo um modo determinado pelo Vendedor e utilizando meios de transporte à escolha do Vendedor. Quando o transporte for organizado pelo Vendedor a pedido do Cliente ou por razões de conveniência operacional, o Vendedor atua exclusivamente como mandatário do Cliente, sem transferência de responsabilidade nem de riscos além da disponibilização das mercadorias conforme o incoterm acordado.

10.2. O Vendedor não é responsável pela (utilização pelo Cliente de) documentos (fornecidos pelo Vendedor) para o transporte das mercadorias até o local de destino.

10.3. A primeiro pedido do Vendedor, o Cliente fornece todas as garantias necessárias para os documentos necessários ao transporte das mercadorias até o local de destino.

10.4. Se circunstâncias independentes da vontade do Vendedor impedirem o transporte das mercadorias até o local acordado ou se o Cliente omitir-se de receber as mercadorias, o Vendedor tem o direito, à sua escolha, seja de retomar os produtos, seja de armazenar as mercadorias (ou fazê-las armazenar) às custas e riscos do Cliente. Todos os custos de retorno e armazenamento são a cargo do Cliente, que está além disso obrigado a cumprir suas obrigações para com o Vendedor como se a entrega tivesse ocorrido.

ARTIGO 11 - EMBALAGENS

11.1. As embalagens de uso único não são retomadas pelo Vendedor. O Vendedor tem o direito, à sua escolha, de retomar ou não as embalagens de uso múltiplo.

11.2. O Vendedor tem o direito de faturar ao Cliente as embalagens de uso múltiplo como item distinto na fatura, com as mercadorias entregues.

11.3. Nos casos referidos no parágrafo 2 do presente artigo, o Vendedor envia uma nota de crédito creditando ao Cliente o valor faturado pelas embalagens devolvidas ao Vendedor às custas do Cliente assim que receber as referidas embalagens, exceto se as embalagens devolvidas estiverem em estado inferior ao do momento da aceitação pelo Cliente, caso em que o valor creditado é reduzido em conformidade.

11.4. Os danos às mercadorias causados pela destruição ou dano à embalagem são sempre de risco do Cliente.

ARTIGO 12 - TRANSFERÊNCIA DE RISCOS E RESERVA DE PROPRIEDADE

12.1. O Cliente suporta o risco de todos os danos diretos e indiretos que possam ser causados às mercadorias, imediatamente após as mercadorias serem consideradas entregues conforme o artigo 8.

12.2. O Vendedor conserva a propriedade de todas as mercadorias entregues até o pagamento integral de todos os créditos devidos pelo Cliente a título das mercadorias entregues ou a entregar pelo Vendedor ao Cliente em virtude de qualquer contrato, bem como a título de qualquer falha na execução desses contratos pelo Cliente.

12.3. O Cliente é obrigado a armazenar as mercadorias entregues sob reserva de propriedade com o cuidado necessário e a armazená-las como bens identificáveis do Vendedor. O Cliente está além disso obrigado a segurar as mercadorias contra danos ou perda, qualquer que seja a causa, durante o período de reserva de propriedade. O referido seguro designa o Vendedor como (co)segurado com direito de crédito independente perante o(s) segurador(es), e o Cliente coloca as apólices desses seguros à disposição do Vendedor para inspeção mediante solicitação.

12.4. O Vendedor tem o direito de retomar imediatamente e sem aviso prévio todas as mercadorias entregues sob reserva de propriedade que ainda estejam presentes nas instalações do Cliente em caso de inadimplência do Cliente na execução de suas obrigações. O Cliente autoriza irrevogavelmente o Vendedor a exercer este direito de retomada na medida necessária.

12.5. Se e na medida em que o Vendedor tenha exercido seu direito de retomada referido no parágrafo anterior, o contrato é rescindido no todo ou em parte proporcional sem intervenção judicial, sem prejuízo do direito do Vendedor à reparação de danos e custos. O Cliente é então creditado do valor de mercado (que não pode em nenhum caso ser superior ao preço de compra inicial), reduzido dos danos sofridos e custos incorridos pelo Vendedor.

12.6. O Cliente exercendo sua atividade profissional está autorizado, no âmbito de suas operações comerciais, a vender e entregar a terceiros as mercadorias que lhe foram entregues sob reserva de propriedade. Em caso de tais vendas, o crédito devido pelo Cliente ao Vendedor concernente às mercadorias revendidas pelo Cliente torna-se imediata e integralmente exigível, na medida em que o referido crédito já não fosse exigível.

12.7. O Cliente está sempre obrigado a informar terceiros da reserva de propriedade do Vendedor. Além disso, o Cliente está obrigado a informar o Vendedor da localização das mercadorias e da pessoa ou empresa à qual as referidas mercadorias foram eventualmente vendidas, se o Vendedor o exigir.

ARTIGO 13 - AMOSTRAS

O Cliente tem o direito de solicitar ao Vendedor que coloque à sua disposição uma ou mais amostras das mercadorias antes da entrega. Se o Cliente se abstiver de fazê-lo, é considerado como aceitando antecipadamente a qualidade e o estado das mercadorias.

ARTIGO 14 - RECLAMAÇÕES

14.1. As reclamações só podem referir-se à quantidade, peso ou especificações, bem como à não conformidade das mercadorias entregues com as amostras disponibilizadas pelo Vendedor.

14.2. O Cliente verifica imediatamente as mercadorias o mais tardar na chegada.

14.3. Qualquer reclamação concernente a defeitos observáveis durante a inspeção das mercadorias, bem como reclamações relativas à quantidade, peso ou especificações, deve ser formulada por escrito nas setenta e duas (72) horas seguintes à entrega, com descrição completa dos defeitos alegados, sob pena de inadmissibilidade de qualquer reclamação a esse respeito.

14.4. Qualquer reclamação concernente a outros defeitos deve ser formulada por escrito nos sete (7) dias seguintes à sua descoberta, com descrição completa dos defeitos alegados, mas o mais tardar nos três (3) meses seguintes à entrega, sob pena de inadmissibilidade de qualquer reclamação a esse respeito.

14.5. Qualquer reclamação do Cliente concernente às mercadorias entregues será igualmente inadmissível se:

a. o contrato referir-se à entrega de mercadorias usadas ou danificadas;

b. as mercadorias tiverem sido transformadas ou as mercadorias não sejam mais (ou não sejam mais) identificáveis como provenientes do Vendedor;

c. os defeitos forem (também) causados pelo desgaste normal, tratamento, utilização e/ou armazenamento ou manutenção inexperiente e/ou incorreta das mercadorias;

d. o Cliente não tiver imediatamente dado ao Vendedor a possibilidade de investigar as reclamações e cumprir suas obrigações;

e. o Cliente não tiver cumprido, não a tempo ou não suficientemente, uma obrigação que lhe incumbe.

ARTIGO 15 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR

15.1. Limitação de responsabilidade - Intermediário comercial: O Vendedor, atuando como intermediário comercial, é responsável apenas pelos vícios ou defeitos de conformidade que lhe são diretamente imputáveis no âmbito de sua atividade de intermediário (erro de referenciamento, defeito de armazenamento sob sua guarda, etc.).

15.2. Responsabilidade dos fabricantes: Todos os defeitos de concepção, fabricação, qualidade intrínseca dos produtos, conformidade com as normas aplicáveis, ou relativos à segurança dos produtos são de responsabilidade exclusiva dos fabricantes e marcas de origem. O Cliente reconhece que o Vendedor não pode ser responsabilizado por falhas, recalls de produtos, não conformidades regulamentares ou qualquer outro problema relacionado à concepção ou fabricação dos produtos vendidos, ressalvadas as disposições imperativas do direito de responsabilidade por produtos defeituosos. Na hipótese de a responsabilidade do Vendedor ser reconhecida a título da qualidade intrínseca dos produtos, esta seria limitada ao valor do pedido em questão.

15.3. Em caso de defeito imputável ao fabricante, o Vendedor se compromete a assistir o Cliente, na medida do razoável, para o exercício de seus recursos diretos contra o fabricante ou a marca em questão, mas não pode substituí-los na execução de suas obrigações de garantia.

15.4. Concernente às peças e/ou mercadorias obtidas de terceiros que não foram tratadas pelo Vendedor, o Cliente só pode fazer valer seus direitos contra o Vendedor na medida em que o Vendedor possa por sua vez fazer valer direitos contra seu fornecedor. Se for o caso, o Vendedor está em qualquer situação liberado em relação ao Cliente transferindo seus direitos em relação a seu fornecedor ao Cliente.

15.5. Sem prejuízo das disposições dos parágrafos anteriores do presente artigo, em caso de reclamações justificadas e apresentadas nos prazos, o Vendedor é obrigado, à sua escolha, apenas a reparar as mercadorias, proceder a uma nova entrega ou creditar o Cliente pelas mercadorias defeituosas. As presentes CGV aplicam-se sem reserva a qualquer nova entrega.

15.6. A responsabilidade do Vendedor em virtude do contrato é limitada à execução das obrigações descritas no contrato e no presente artigo.

15.7. A responsabilidade do Vendedor nunca cobre os danos comerciais ou qualquer outro dano indireto.

15.8. Em qualquer situação, a responsabilidade total do Vendedor, todos os danos combinados, não pode exceder o valor do pedido em questão.

ARTIGO 16 - CONFORMIDADE ADUANEIRA E REGULAMENTAR NA IMPORTAÇÃO

16.1. Os produtos vendidos pelo Vendedor estão em conformidade com a regulamentação francesa e europeia em vigor no momento de sua disponibilização no território francês.

16.2. O Cliente é o único responsável por assegurar-se de que os produtos encomendados estão em conformidade com as regulamentações aplicáveis no país de destino final, notadamente em matéria de normas sanitárias, rotulagem, certificação, registro de produtos e qualquer outra exigência local.

16.3. O Cliente é o único responsável pela obtenção de todas as licenças, autorizações, registros e outras formalidades necessárias à importação, comercialização e utilização dos produtos no país de destino.

16.4. O Vendedor não pode ser responsabilizado em caso de bloqueio aduaneiro, recusa, destruição, apreensão ou qualquer outra medida tomada pelas autoridades do país de destino em razão de uma não conformidade dos produtos com a regulamentação local aplicável.

16.5. O Cliente se compromete a indenizar e garantir o Vendedor contra qualquer reclamação, ação, custo, dano ou perda resultante de um defeito de conformidade dos produtos com a regulamentação do país de destino.

ARTIGO 17 - SANÇÕES INTERNACIONAIS E EMBARGOS

17.1. O Vendedor cumpre estritamente as sanções internacionais editadas pela União Europeia, Nações Unidas, Estados Unidos da América (OFAC) e qualquer outra jurisdição aplicável.

17.2. O Cliente declara e garante que não está estabelecido em um país sob embargo ou sanções internacionais, que não figura em nenhuma lista de sanções (notadamente as listas da UE, ONU ou OFAC), e que os produtos encomendados não se destinam a ser entregues, direta ou indiretamente, a um país sob embargo ou a uma entidade sujeita a sanções.

17.3. O Vendedor se reserva o direito de suspender ou cancelar imediatamente, sem aviso prévio nem indenização, qualquer pedido ou entrega em caso de dúvida razoável quanto ao cumprimento das sanções internacionais aplicáveis, ou em caso de modificação dos regimes de sanções tornando a execução do contrato ilegal ou contrária às obrigações do Vendedor.

17.4. Em caso de suspensão ou cancelamento por este motivo, o Vendedor não poderá ser responsabilizado por nenhum dano, e as somas já pagas serão reembolsadas ao Cliente após dedução dos custos incorridos pelo Vendedor.

ARTIGO 18 - RASTREABILIDADE, NÚMEROS DE LOTE E DATAS DE DURABILIDADE

18.1. Os produtos entregues comportam os números de lote e datas de durabilidade mínima (DDM) ou datas limite de consumo (DLC) apostos pelos fabricantes de origem. O Vendedor garante que os produtos entregues dispõem de uma duração de conservação residual razoável no momento da disponibilização, salvo estipulação particular acordada por escrito.

18.2. O Cliente é o único responsável pela gestão dos produtos após sua disponibilização, notadamente no que concerne ao cumprimento das condições de armazenamento, transporte e comercialização permitindo preservar a qualidade e a segurança dos produtos até seu consumo final.

18.3. O Vendedor não pode ser responsabilizado pelas consequências de uma revenda, distribuição ou utilização tardia dos produtos pelo Cliente ou pelos distribuidores ulteriores, desde que as datas de durabilidade estivessem em conformidade no momento da disponibilização.

18.4. Em caso de recall de produto iniciado pelo fabricante ou pelas autoridades competentes, o Cliente se compromete a cooperar plenamente com o Vendedor para assegurar a rastreabilidade dos produtos e a implementação das medidas corretivas necessárias. O Cliente se compromete notadamente a comunicar sem demora ao Vendedor qualquer informação em sua posse concernente à localização e distribuição dos produtos em questão.

ARTIGO 19 - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS

Não é permitido devolver mercadorias entregues pelo Vendedor sem o consentimento prévio por escrito do Vendedor. Se devoluções forem efetuadas, estas se fazem sempre às custas e riscos do remetente.

ARTIGO 20 - DISPONIBILIDADE DOS PRODUTOS

20.1. Os pedidos são honrados dentro do limite dos estoques disponíveis.

20.2. Em caso de indisponibilidade total ou parcial dos produtos encomendados após aceitação do pedido, o Vendedor se compromete a informar o Cliente o mais breve possível e a propor, conforme o caso, um produto de substituição de qualidade e preço equivalentes, um reembolso das somas pagas pelos produtos indisponíveis, ou uma entrega parcial com ajuste do preço total.

20.3. Se, em razão de circunstâncias independentes da vontade do Vendedor, a entrega dos produtos encomendados não puder ser efetuada em um prazo de três (3) meses a partir da data do pedido, o Cliente poderá, mediante solicitação por escrito, obter o cancelamento de seu pedido e o reembolso integral das somas pagas, sem poder pretender qualquer indenização que seja.

ARTIGO 21 - FORÇA MAIOR

21.1. O termo força maior nas presentes condições designa qualquer circunstância independente da vontade do Vendedor, imprevisível no momento da celebração do contrato, que impeça de forma permanente ou temporária a execução do contrato, e, na medida em que não estejam já incluídos, a guerra, perigo de guerra, guerra civil, tumultos, greves, lockout de empregados, problemas de frete, incêndio, condições meteorológicas impedindo o trabalho e outras interrupções das operações do Vendedor ou das operações dos fornecedores do Vendedor, bem como a inadimplência dos fornecedores do Vendedor.

21.2. Em caso de impedimento da execução do contrato em decorrência de força maior, o Vendedor tem o direito, sem intervenção judicial, seja de suspender a execução do contrato por uma duração máxima de três (3) meses, seja de dissolver total ou parcialmente a execução do contrato, sem que o Vendedor seja obrigado a pagar qualquer indenização.

ARTIGO 22 - INADIMPLÊNCIA DO CLIENTE

Nos casos previstos em lei, bem como no caso em que o Cliente não cumpra, não a tempo ou não suficientemente, uma ou mais obrigações decorrentes para ele do contrato, incluindo as disposições das presentes CGV, ou no caso em que exista dúvida séria quanto à capacidade do Cliente de cumprir suas obrigações contratuais para com o Vendedor, bem como em caso de falência, suspensão de pagamentos, parada total ou parcial do trabalho, liquidação, transferência ou penhor da empresa do Cliente, incluindo a transferência ou penhor de parte importante de seus créditos, e além disso em caso de penhora antes de julgamento ou em execução de bens do Cliente, o Vendedor tem o direito, sem aviso prévio nem intervenção judicial, seja de suspender a execução do contrato por uma duração máxima de três (3) meses, seja de dissolver parcial ou totalmente o contrato, sem ser devedor de qualquer indenização ou garantia, e sem prejuízo de seus outros direitos.

ARTIGO 23 - SUSPENSÃO E DISSOLUÇÃO - CONSEQUÊNCIAS

23.1. Em caso de suspensão de suas obrigações pelo Vendedor, este está autorizado, e obrigado ao fim do período de suspensão, a optar pela execução ou dissolução completa ou parcial do contrato.

23.2. Em caso de suspensão ou dissolução parcial em virtude da disposição do artigo anterior, o preço acordado torna-se imediatamente exigível, após dedução dos custos não incorridos pelo Vendedor em decorrência da suspensão ou dissolução parcial. Em caso de dissolução parcial, o Cliente está além disso obrigado, após pagamento do valor devido em virtude da frase anterior, a tomar posse das mercadorias cobertas por este pagamento, sob pena de o Vendedor ter o direito de fazer armazenar essas mercadorias aos riscos e custas do Cliente, ou de fazê-las vender às suas custas.

23.3. Se o Cliente devolver as mercadorias que recebeu do Vendedor após dissolução do contrato, a referida devolução das mercadorias se faz sempre aos riscos e custas do Cliente, até que as referidas mercadorias tenham sido tomadas em posse pelo Vendedor.

ARTIGO 24: PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os documentos comerciais, ofertas, catálogos, visuais e outros suportes de comunicação do Vendedor permanecem sua propriedade exclusiva e são protegidos pelos direitos de propriedade intelectual em vigor. O Cliente proíbe-se de qualquer reprodução, representação, difusão ou exploração, total ou parcial, desses documentos sem a autorização por escrito e prévia do Vendedor.

ARTIGO 25: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) 2016/679 de 27 de abril de 2016 e a lei Informática e Liberdades de 6 de janeiro de 1978 modificada, os dados pessoais do Cliente coletados pelo Vendedor são necessários à gestão dos pedidos e à execução do contrato.

Base legal do tratamento: A execução do contrato comercial celebrado entre o Vendedor e o Cliente.

Duração de conservação: Os dados pessoais são conservados durante a duração da relação comercial e durante uma duração de dez (10) anos a partir do fim da relação comercial, em conformidade com as obrigações legais contábeis e fiscais aplicáveis.

Destinatários :Esses dados são destinados ao uso exclusivo do Vendedor e de seus prestadores técnicos (prestadores logísticos, transportadores, prestadores de serviços de informática) estritamente necessários para a execução do contrato. Os dados não serão, em nenhuma circunstância, cedidos a terceiros para fins comerciais.

Direitos das pessoas envolvidas :O Cliente tem o direito de acesso, retificação, exclusão, limitação do tratamento, portabilidade e oposição ao tratamento de seus dados pessoais, que pode exercer enviando um pedido por escrito acompanhado de uma cópia de um documento de identidade para o endereço da sede do Vendedor ou por e-mail para [email protected].

Direito de reclamação :O Cliente também tem o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL), autoridade de controle competente em matéria de proteção de dados pessoais na França (www.cnil.fr).

ARTIGO 26 - DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. Se uma ou mais disposições do contrato, incluindo as disposições das presentes CGV, forem nulas ou se tornarem juridicamente inválidas, as demais disposições do contrato permanecerão em vigor. As partes se consultarão sobre as disposições que são nulas ou se tornaram juridicamente inválidas, a fim de estabelecer um arranjo alternativo.

26.2. Se uma ou mais disposições do contrato, incluindo as disposições das presentes CGV, estiverem em conflito com disposições imperativas estabelecidas ou que devem ser estabelecidas por uma autoridade competente, essas últimas disposições são consideradas como substituindo as disposições relevantes do contrato.

ARTIGO 27 - DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE

27.1. O contrato, bem como todos os acordos subsequentes que dele decorrem ou resultam, são regidos e interpretados de acordo com a legislação francesa, exceto pelas disposições da Convenção de Viena sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias ou qualquer outra regulamentação internacional futura sobre a compra de bens móveis cuja aplicabilidade possa ser excluída pelas partes.

27.2. Para qualquer litígio relativo ao contrato ou aos acordos subsequentes que dele decorrem ou resultam, o tribunal competente do local da sede do Vendedor (Nîmes, França) é o único competente em primeira instância, a menos que o Vendedor opte explicitamente pela competência do tribunal do domicílio ou do local de estabelecimento do Cliente.

27.3. Em caso de litígio ou disputa, as partes comprometem-se a buscar, antes de qualquer ação judicial, uma solução amigável por meio de negociação direta.

ARTIGO 28 - MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

O Vendedor reserva-se o direito de modificar a qualquer momento as presentes Condições Gerais de Venda. As CGVs aplicáveis são aquelas em vigor na data da realização do pedido pelo Cliente.